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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026 o extrato de apostilamento do termo de entrega do imóvel da Estação Ecológica Niquiá, localizado no município de Caracaraí, em Roraima. O órgão interessado na transferência é o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O terreno possui área total de 3.063.945.400,00 m² — equivalente a aproximadamente 306.394 hectares — e foi avaliado em R$ 685.744.683,92 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). Não há benfeitorias registradas. A finalidade declarada é a implantação da Unidade de Conservação Estação Ecológica Niquiá. O ato tem vigência indeterminada e foi lavrado em 20 de julho de 2026, no Livro nº 1, à folha 62, da SPU/RR.
O fundamento legal invocado é o § 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760 — embora o extrato cite o ano de 1964, a norma foi de fato editada em 1946, conforme registros da Câmara dos Deputados. Esse dispositivo dispõe sobre a entrega de imóveis da União para uso da Administração Pública Federal direta, competência privativa da SPU, e estabelece que a entrega é formalizada mediante termo, ficando sujeita a confirmação após dois anos, caso o imóvel tenha sido devidamente utilizado para o fim a que se destinava.
A Estação Ecológica Niquiá é uma unidade de conservação federal de proteção integral criada pelo Decreto nº 91.306, de 3 de junho de 1985, com o objetivo de preservar bancos genéticos de fauna e flora e recursos hídricos da região. Sua gestão é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme a página oficial do órgão. A área é caracterizada por mata de transição, com predominância de campinarana e floresta ombrófila, e abriga espécies vulneráveis como o macaco-aranha.
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O apostilamento ratifica formalmente a entrega do imóvel ao Ministério do Meio Ambiente, etapa que viabiliza a continuidade da gestão da unidade de conservação pela administração pública federal. O processo administrativo correspondente é o de nº 14021.174459/2023-18.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original