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A União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em Roraima, apostilou o termo de entrega do imóvel do Parque Nacional Serra da Mocidade, localizado no município de Caracaraí (RR), ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A apostila de ratificação foi lavrada em 20 de julho de 2026, no Livro nº 1, à folha 65, da SPU/RR.
O apostilamento — que ratifica um termo de entrega anterior — formaliza a destinação do imóvel para a implantação da Unidade de Conservação Parque Nacional Serra da Mocidade. A área total do imóvel é de 3.599.436.100,00 m² (aproximadamente 360 mil hectares), avaliada em R$ 805.590.000,00. Não há benfeitorias registradas no imóvel (área de benfeitoria: 0,0 m²). O período de vigência é indeterminado. O processo administrativo é o nº 14021.174883/2023-54.
O fundamento legal invocado no ato é o § 1º do art. 79 do Decreto-lei nº 9.760, de 1964 — cabe ressaltar que o Decreto-lei nº 9.760 é, na verdade, de 1946 (de 5 de setembro de 1946), conforme consta na legislação federal consolidada, havendo aparente erro tipográfico na publicação oficial quanto ao ano. Esse artigo dispõe sobre a entrega de imóveis da União para uso da Administração Pública Federal direta, competência privativa da SPU.
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O Parque Nacional Serra da Mocidade foi criado em 29 de abril de 1998, por decreto presidencial, com o objetivo de proteger ecossistemas da região e possibilitar pesquisa científica e educação ambiental. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente responsável pela administração do parque, a unidade está situada em área remota, próxima à fronteira com a Venezuela e à Terra Indígena Yanomami. A formalização patrimonial agora publicada no Diário Oficial da União consolida a gestão federal do território pela pasta ambiental.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original