A União Federal, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT 9ª Região), formalizou a rescisão unilateral do contrato nº 008/2022, firmado com a empresa VIGFOZ VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. O ato administrativo, assinado pelo Procurador-Chefe Iros Reichmann Losso em 13 de novembro de 2025, estabelece que o encerramento dos serviços ocorrerá a partir das 07h00 do dia 30 de novembro de 2025.
O contrato em questão era destinado à prestação de serviços de vigilância armada 24 horas para as Procuradorias do Trabalho localizadas nos municípios paranaenses de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Pato Branco. A rescisão foi fundamentada no artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, que trata das hipóteses de rescisão unilateral por parte da Administração Pública.
Esta decisão impacta diretamente a segurança patrimonial das unidades do Ministério Público do Trabalho nessas quatro cidades. A Administração Federal deverá providenciar a contratação de um novo serviço ou a realocação de recursos para garantir a continuidade da proteção das instalações a partir da data estipulada para o fim do contrato atual.