O governo federal publicou no Diário Oficial, em 12 de junho de 2026, dois contratos que viabilizam um empréstimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ao Estado do Pará, com destinação declarada à educação. Na prática, a União se compromete a pagar o débito caso o estado não honre as parcelas junto à Caixa Econômica Federal.
Os dois atos foram celebrados em 10 de junho de 2026, sob o processo SEI nº 17944.006558/2025-16:
- Contrato nº 1311/2026/PFN — de garantia firmado entre a União e a Caixa Econômica Federal, assegurando o financiamento nº 0652.261-68.
- Contrato nº 1310/2026/PFN — de contragarantia entre União e Estado do Pará, com interveniência do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Pará (Banpará).
Como funciona a operação
Na estrutura contratual, a Caixa é a credora que empresta os R$ 100 milhões ao Pará. O governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funciona como fiador da operação: se o estado atrasar ou deixar de pagar, a dívida recai sobre a União. Em contrapartida, o estado oferece uma contragarantia respaldada por dois bancos públicos — o Banco do Brasil e o Banpará — como forma de ressarcir o Tesouro Nacional em caso de execução da garantia.
"ESPÉCIE: Contrato nº 1311/2026/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0652.261-68, firmado entre o Estado do Pará/PA e a CAIXA."
O que está em jogo
O extrato não detalha o escopo específico do "projeto de investimento na área de educação". Não há informações sobre obras, reformas, compra de equipamentos ou ampliação de rede de ensino — apenas a rubrica genérica "educação".
Os signatários pela União e pelo estado foram, respectivamente, a procuradora da Fazenda Nacional Fabiani Fadel Borin e a governadora Hana Ghassan Tuma.
A atuação de Hana Ghassan chama atenção pelo timing: ela assumiu o governo do Pará em 2 de abril de 2026, sucedendo Helder Barbalho. Em pouco mais de dois meses à frente do Executivo estadual, sua gestão celebrou uma operação de crédito de nove dígitos com garantia da União — um formato que pressupõe negociações prévias tanto com o Tesouro Nacional quanto com a instituição financeira.