União e Bahia firmam contragarantia de R$ 300 milhões com Banco do Brasil para financiamentos da Caixa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou, em 1º de julho de 2026, o Contrato nº 1369/2026/PFN de contragarantia, no valor de R$ 300.000.000,00, envolvendo a União, o Estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A. como interveniente. O extrato foi publicado no Diário Oficial da União.
O contrato vincula-se ao Contrato de Financiamento nº 0651907-44, firmado entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, e tem por objeto viabilizar contrapartidas de financiamentos, termos de compromisso e demais investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade urbana, infraestrutura hídrica, infraestrutura viária, saúde e educação. Pelo instrumento, o Banco do Brasil atua como contragarantidor da operação, que tramitou no Processo SEI nº 17944.001377/2026-76.
A celebração da contragarantia dá sequência a despacho do então ministro substituto da Fazenda Rogério Ceron de Oliveira, publicado em 11 de maio de 2026, que autorizou a concessão da garantia da União ao contrato de crédito, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 2002, e da Portaria MF nº 500, de 2023. A condição para a efetivação da garantia era justamente a assinatura da contragarantia e a comprovação de adimplência do Estado junto à União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)