Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional delega competência a procuradores para representar a União em contratos de crédito
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de julho de 2026, a Portaria nº 1.930, que delega a diversos procuradores da Fazenda Nacional a competência para representar a União em contratos e operações de crédito interno e externo.
A delegação abrange a celebração de contratos fiscais e financeiros com a União, Estados, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades estrangeiras, bem como a negociação de crédito rural, novação de dívidas do FCVS e garantias a contratos da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial.
A Portaria também autoriza a assinatura de instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens, financiamento ou arrendamento mercantil no exterior, além de renegociação de crédito externo e emissão de notas promissórias vinculadas a organismos financeiros internacionais.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida revoga a Portaria nº 1.714, de 5 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a estrutura jurídica para a gestão de crédito público e contratos da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)