União autoriza 14º Termo Aditivo para continuidade do refinanciamento da dívida de Minas Gerais
O Ministro Substituto autorizou, em despacho datado de 31 de dezembro de 2025, a celebração do Décimo Quarto Termo Aditivo entre a União e o Estado de Minas Gerais. O documento oficializa a continuidade dos contratos firmados sob o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Esta autorização é baseada em pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que atestaram o cumprimento dos requisitos legais necessários. O aditivo se refere a acordos anteriores estabelecidos com base em diversas leis e decretos, incluindo a Lei Complementar nº 212, de 2025, que instituiu o Propag.
O ato administrativo permite que o Estado de Minas Gerais mantenha o refinanciamento de seus passivos junto ao Tesouro Nacional, conforme as regras estabelecidas para o programa de renegociação de dívidas estaduais.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o cidadão mineiro, a publicação assegura a estabilidade das condições de pagamento da dívida estadual, o que impacta o planejamento fiscal e a capacidade do governo local de executar políticas públicas.