Portaria estabelece Nota Fiscal do pescado como documento obrigatório de rastreabilidade
A Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54, de 9 de abril de 2026, assinada pelos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária, determina que a Nota Fiscal do pescado passe a ser documento obrigatório para rastrear a origem da matéria‑prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial.
O documento deve conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o número de registro do estabelecimento de destino e o nome comum e a quantidade da espécie. A exigência abrange pescadores e pescadoras profissionais (artesanais e industriais), embarcações de pesca e aquicultores, excluindo apenas a guarda ou deslocamento pré‑comercial de pescadores artesanais.
Para o transporte de lagostas vivas de espécies específicas, a Nota Fiscal do pescado será a única comprovação aceita. A portaria revoga a Instrução Normativa Interministerial nº 4/2014 e estabelece que o transporte de pescado a unidades de inspeção oficial deve ser acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA) e, quando aplicável, do Formulário de Origem do Pescado (FOP). A norma entra em vigor na data de sua publicação.
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A medida visa aprimorar a rastreabilidade da cadeia produtiva de pescado, facilitando a fiscalização e oferecendo maior transparência ao consumidor. Pescadores, aquicultores e empresas de processamento precisarão adequar seus procedimentos documentais ao novo requisito.