A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) publicou, em 17 de junho de 2026, um edital de notificação dirigido à empresa NORDCOM - Nordeste Rep. Distribuição e Comércio LTDA (CNPJ 20.896.342/0001-49). O documento informa a aplicação de multa de R$ 129.060,98 e suspensão temporária de participação em licitações e de contratação com a Administração pelo prazo de 5 meses.

A penalidade decorre de inadimplência contratual, especificamente por inexecução parcial do contrato, conforme previsto no item 17.2, b do Projeto Básico e no item 22.2.3 do Termo de Referência. A decisão está inserida no processo sancionador nº 23086.125378/2025-84 e se fundamenta nas Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

"Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe total de multa pela inexecução parcial (item 17.2, b do Projeto Básico) no importe total de R$ 129.060,98 [...] e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração [...] pelo prazo de 5 (cinco) meses."

Notificação por edital e prazo para regularização

O edital foi publicado porque a empresa se encontra em "lugar incerto e não sabido", motivo pelo qual a comunicação é feita por meio de edital de notificação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 26/2022.

A NORDCOM tem 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação, para apresentar um requerimento formal de parcelamento dos débitos junto à Administração. O edital também informa que os autos do processo estão disponíveis para consulta pública no SEI ou mediante solicitação ao e-mail [email protected].

Contexto processual