Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.180 publicações de 47 órgãos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) publicou, em 16 de julho de 2026, edital de notificação à empresa Ampla Assessoria Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 53.422.120/0001-43) para que tome ciência da aplicação de sanções administrativas.
A penalidade, estabelecida pela Portaria PRESI n. 529/2026, é composta por multa de R$ 26.142,00 (vinte e seis mil cento e quarenta e dois reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano. A sanção ocorre em razão da inexecução total das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços n. 04/2025, vinculada ao Pregão Eletrônico n. 90042/2024 (Processo TRT8 n. 1535/2026).
O edital foi publicado porque a empresa, descrita como em "local incerto e não sabido", não teria recebido a notificação e os documentos encaminhados por e-mail e pelo correio. O valor da multa deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site pagtesouro.tesouro.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
A empresa tem direito a recurso da decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do edital, nos termos do art. 166 da Lei n. 14.133/2021. Na apelação, poderá anexar documentos que entender necessários à sua defesa, sendo que as cópias deverão estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação na Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
As sanções têm fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei n. 14.133/2021 — a chamada nova Lei de Licitações e Contratos — que definem as infrações administrativas e as penalidades aplicáveis a contratados da administração pública. Segundo o art. 155, a inexecução total do contrato figura entre as infrações passíveis de sanção. Já o art. 156 prevê, entre as penalidades, a multa e o impedimento de licitar e contratar, que restringem a participação da empresa em contratações públicas por prazo determinado. Conforme dados do portal do Tribunal de Contas da União, o impedimento impede o responsável de licitar ou contratar na administração pública do ente federativo que aplicou a sanção, com prazo máximo de três anos, enquanto as sanções exigem processo administrativo com ampla defesa e contraditório, de acordo com explicação do TCU sobre infrações e sanções administrativas.
O edital foi assinado por Márcio Cledson Fernandes, coordenador de Licitações e Contratos do TRT8.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original