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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu efeito suspensivo às sanções de multa contratual no valor de R$ 8.511.807,79 e ao impedimento de licitar por três meses contra a empresa SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA, conforme aviso publicado no Diário Oficial da União.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 50600.030738/2021‑43, referente ao Contrato nº 16 00603/2013 firmado entre o DNIT e a empresa citada. O fundamento legal foi o art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
O dossiê indica que a empresa já possuía registro de impedimento anterior no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), configurando reincidência. O efeito suspensivo permanecerá até a decisão final da autoridade competente.
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A medida afeta apenas a empresa mencionada, suspendendo temporariamente a aplicação da multa e a restrição de participação em licitações, sem gerar alterações imediatas para demais agentes econômicos ou para o público em geral.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original