O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que abrange Minas Gerais, instituiu formalmente a tabela de dotação de armamento, equipamentos de proteção balística e munição utilizados em suas atividades. A medida foi estabelecida pela Portaria TRT/SINPJ Nº 2, assinada pelo Secretário de Inteligência e Polícia Judicial.

A norma detalha os tipos de armamento que podem ser utilizados, incluindo pistolas calibre 9x19 mm, espingardas calibre 12 e carabinas calibre 9x19 mm, além de especificar a munição destinada a fins operacionais e de treinamento. Todos os itens estão sujeitos ao controle do Exército Brasileiro e/ou da Polícia Federal.

O documento determina que o Secretário de Inteligência e Polícia Judicial é responsável por atualizar anualmente essa tabela, alinhando-a ao plano de aquisição do Tribunal. Além disso, ele deve solicitar as devidas autorizações aos órgãos competentes antes de qualquer processo de aquisição pública dos materiais.

Esta padronização visa regulamentar o uso de equipamentos de segurança e armamento dentro do âmbito do TRT-3, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela legislação federal sobre controle de armas.