O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) autorizou, por meio da Portaria Coger nº 10/2025, a utilização de uma rotina automatizada no sistema E-PROC para certificar a atuação de advogados em processos eletrônicos de 1º Grau. A medida, assinada pelo Desembargador Ricardo Machado Rabelo, Vice-Presidente e Corregedor Regional, visa aprimorar os fluxos de trabalho e garantir maior celeridade e segurança.
A nova sistemática permite que a habilitação do advogado seja atestada pela emissão de uma Certidão Narratória gerada automaticamente pelo sistema. Esta certidão substitui a necessidade de autenticações manuais adicionais pelas unidades judiciais e não gera custos para os usuários.
Um dos impactos diretos é a facilitação para o levantamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios. Para efetuar o saque em bancos, o advogado deverá apresentar a Certidão Narratória e a procuração, ambos extraídos do E-PROC com a chave do processo, permitindo que a instituição financeira verifique a autenticidade dos documentos de forma independente.
A portaria mantém a possibilidade de solicitação de destaque de honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório. A norma entra em vigor na data de sua publicação.