TRF3 aplica impedimento de licitar por 1 ano e multa de 30% à E.G.A. Rede Elétrica
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/06/2026) o aviso de penalidade contra a empresa E.G.A. Rede Elétrica Ltda. (CNPJ 50.889.102/0001-88), aplicando-lhe o impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, cumulado com multa de 30% (trinta por cento) do valor total do ajuste.
A sanção, decidida em 12 de setembro de 2025, tem fundamento nos subitens 12.1.3, 12.2, alíneas "b" e "h", e 12.5 do Anexo ao regulamento do TRF3, bem como nos artigos 155, inciso III, e 156, incisos II e III e parágrafos 3º, 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O aviso foi assinado por Marta Fernandes Marinho Curia, diretora-geral do TRF3, sob o Processo Administrativo nº 0022518-44.2024.4.03.8000.
A Lei nº 14.133/2021 prevê, entre outras sanções, a multa de até 30% do valor do contrato e o impedimento de licitar e contratar por até três anos, podendo ambas as penalidades ser aplicadas cumulativamente quando a infração justificar, segundo o Tribunal de Contas da União. O impedimento atinge, em princípio, o âmbito da administração pública federal (direta, indireta e fundacional), vedando à empresa participar de licitações e celebrar contratos com órgãos e entidades da União durante o prazo fixado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)