O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aplicou à M2Z Soluções Integradas LTDA impedimento de licitar e contratar com a União por três meses, em razão de descumprimento de obrigação contratual, conforme Processo Administrativo 0000787-26.2024.4.03.8000.
A sanção foi fundamentada nos subitens 8.1.2.1, 8.2.2 e 8.7 do Aviso de Penalidade e nos artigos 155, inciso V, e 156, inciso III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A decisão foi mantida em grau de recurso e assinada em 31 de julho de 2025 pela Diretora‑Geral em exercício, Andrea Dias Gomes de Kerbrie.
O documento informa que a empresa não possui histórico prévio no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), indicando que não é reincidente em sanções semelhantes.
A medida reforça a exigência de cumprimento das obrigações contratuais por parte de fornecedores da administração pública, contribuindo para a transparência e a correta aplicação de recursos públicos.