TRF3 impõe impedimento de licitar e contratar à empresa Anderson Scarpim Justino por três meses
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aplicou, em 22 de julho de 2025, impedimento de licitar e contratar com a União à empresa ANDERSON SCARPIM JUSTINO pelo prazo de três meses.
A sanção, prevista nos subitens 8.1.2.3, 8.2.2 e 8.7 do Aviso de Contratação Direta nº 016/2023 e no subitem 5.3 do mesmo aviso, foi fundamentada nos artigos 155, V, e 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 0000476-35.2024.4.03.8000.
Não há registro prévio da empresa no Cadastro Eletrônico de Empresas Inidôneas (CEIS), indicando que não se trata de reincidência. O impedimento impede a participação em licitações e contratos federais durante o período estabelecido.
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A medida reforça a observância das regras de contratação pública e serve de alerta para demais fornecedores sobre a necessidade de cumprir integralmente os requisitos dos avisos de contratação direta.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)