TRF-3 aplica impedimento de licitar por 3 meses à empresa DANILO DOS SANTOS TI por descumprimento contratual
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aplicou uma sanção administrativa à empresa DANILO DOS SANTOS TI (CNPJ 47.009.614/0001-06), conforme publicado no Diário Oficial da União.
A penalidade consiste no impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de três meses. A medida foi determinada devido ao descumprimento de uma obrigação específica, detalhada no subitem 5.3 do Aviso de Contratação Direta nº 90004/2024.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e foi resultado da apuração conduzida no Processo Administrativo nº 0043677-77.2024.4.03.8000.
Para o cidadão, essa publicação informa que a empresa sancionada não poderá participar de novas concorrências ou contratações diretas com órgãos federais durante os próximos três meses, período iniciado a partir da data da publicação.