TRF-2 aprova regulamento do 19º Concurso para Juiz Federal Substituto com reserva de vagas
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) publicou a Resolução nº 121, que estabelece o regulamento completo para o 19º Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso na carreira da Magistratura Federal da 2ª Região.
O certame será organizado em cinco etapas, começando por uma prova objetiva seletiva de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As fases subsequentes incluem provas escritas, inscrição definitiva (que abrange sindicância e exames de saúde), prova oral e, por fim, avaliação de títulos. As provas objetivas e a inscrição definitiva ocorrerão no Rio de Janeiro e em Vitória, enquanto as provas orais serão realizadas apenas no Rio de Janeiro.
O regulamento detalha a reserva de vagas, destinando 5% para pessoas com deficiência e 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com regras específicas de heteroidentificação e reversão de vagas não preenchidas. O concurso terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.
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Esta publicação é relevante pois define as regras do jogo para quem deseja ingressar na carreira de Juiz Federal na 2ª Região, detalhando o conteúdo programático, que inclui matérias jurídicas tradicionais e temas contemporâneos como Direito Digital e Economia Comportamental, além de estabelecer os critérios de desempate e as condições de participação.