Lei nº 15.384/2026 cria crime de vicaricídio e o inclui na lista de crimes hediondos
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que cria o crime de vicaricídio e o inclui na lista de crimes hediondos.
Vicaricídio consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda direta da mulher, com o objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou controle. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço a metade quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.