O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que cria o crime de vicaricídio e o inclui na lista de crimes hediondos.

Vicaricídio consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda direta da mulher, com o objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou controle. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço a metade quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

A lei também altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar, abrangendo agressões praticadas contra pessoas próximas à mulher com o intuito de lhe causar dano psicológico. Além disso, o tipo penal passa a integrar o rol dos crimes hediondos, conforme a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Para a população, a medida reforça a proteção jurídica das mulheres, ao tipificar e punir severamente atos que visam intimidá‑las por meio da violência contra seus familiares ou dependentes, ampliando os mecanismos de prevenção e responsabilização em casos de violência doméstica.