TRE-MT multa R$ 1.024,50 e impede A. M. Rocha Variedades Ltda. de licitar por 12 meses
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE‑MT) decidiu, em 23 de janeiro de 2026, aplicar multa de R$ 1.024,50 e impedir a empresa A. M. Rocha Variedades Ltda., CNPJ 48.199.956/0001‑90, de licitar e contratar com a União por 12 meses.
A penalidade decorre da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 64/2024, que previa a entrega de suporte móvel para TV. Além da multa, a empresa foi descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) pelo mesmo período, com fundamento nos artigos 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021 e na Portaria DG nº 176/2023.
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A medida visa garantir o cumprimento dos contratos administrativos e proteger os recursos públicos, ao impedir que fornecedores que não atendem às obrigações contratuais participem de novas licitações durante o prazo estabelecido.