O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) confirmou, por unanimidade, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União aplicada à empresa Faz Empreendimentos e Serviços Ltda., que se encontra em recuperação judicial. A sanção terá duração de 30 dias e inclui o descredenciamento da empresa do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

A decisão, assinada pelo Desembargador Eleitoral Relator José Maximiliano Machado Cavalcanti, baseia-se em falhas identificadas no cumprimento do Contrato n.º 69/2022. Especificamente, a penalidade foi aplicada devido a problemas no repasse dos pagamentos referentes ao plano de saúde dos funcionários, mesmo após os descontos terem sido efetuados diretamente na folha de pagamento dos colaboradores.

A penalidade está fundamentada na Cláusula 12.2.d do contrato em questão e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, que trata das sanções administrativas aplicáveis a contratados da administração pública.

Para o público, esta publicação formaliza a restrição de participação da Faz Empreendimentos em novas licitações e contratos com o Governo Federal durante o período determinado, devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas acessórias previstas em contrato.