Ministro da Justiça aplica multa de R$ 155 mil e inidoneidade de 4 anos à construtora JR Construções
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, publicou a Decisão nº 68 em 27 de março de 2026, determinando sanções à empresa JR Construções e Empreendimentos Ltda. A medida decorre de irregularidades identificadas no contrato nº 09/2024‑SR/PF/MT.
A empresa foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública por quatro anos, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 155, combinados com o art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, foi imposta multa compensatória de R$ 155.183,98, equivalente a 10 % do valor anual do contrato, conforme a cláusula 12.2, alínea "iv", subitem (3).
Os autos foram remetidos à Polícia Federal para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive quanto à efetivação da sanção e às comunicações legais pertinentes.
A decisão reforça a aplicação da nova Lei de Licitações, buscando coibir práticas que possam comprometer a correta execução de contratos públicos e proteger os recursos do Estado, o que tem impacto direto na transparência e na eficiência da gestão pública.