Associação Nossa Senhora do Desterro é declarada inidônea para licitar com a Unidade de Saúde Dra. Angélica Guimarães
A Unidade de Saúde Dra. Angélica Guimarães publicou o Extrato de Inegibilidade nº 11/2026, referente ao Processo Administrativo 50155/2025, declarando a Associação Nossa Senhora do Desterro inidônea para participar de licitações.
A decisão tem fundamento no art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 e recai sobre o contrato de prestação de serviços de saúde, cujo valor anual é de R$ 9.986.211,12. O CNPJ da entidade é 32.784.571/0001‑50, e o contrato está vinculado à Unidade Orçamentária 20.401, Código Orçamentário 10.302.0017, Código da Ação 0240, Natureza de Despesa 3.3.90.39, com fontes de recurso 1500, 1600 e 16000042.
Não há registro prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), indicando que a medida não se trata de reincidência. A declaração impede a associação de apresentar propostas em futuras licitações promovidas pela referida unidade de saúde.
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A publicação reforça a transparência nos processos de contratação pública e garante que recursos destinados à saúde sejam geridos por entidades que cumpram os requisitos legais, impactando diretamente a oferta de serviços à população da região.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)