Caixa multa e suspende empresa Daniilo Aragão Santos Advogados por 2 anos
A Caixa Econômica Federal aplicou, em 31 de março de 2026, sanções à empresa Daniilo Aragão Santos Advogados, inscrita no CNPJ 34.819.202/0001-81, em razão de irregularidades constatadas no contrato nº 1575/2024.
A penalidade inclui multa, suspensão de licitar e contratar com a Caixa por dois anos, rescisão unilateral do contrato e obrigação de ressarcir os valores pagos. A decisão está fundamentada no art. 40, inciso V, da Lei 13.303/2016 e no art. 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da Caixa.
A empresa tem o direito de interpor recurso, que deve ser encaminhado por e‑mail ao endereço indicado no aviso, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação. Caso o recurso seja indeferido, a suspensão permanecerá em vigor pelo período estabelecido.
Para a sociedade, a medida demonstra a atuação dos órgãos de controle na fiscalização de contratos públicos, buscando garantir a correta aplicação de recursos e a observância das normas contratuais.