Receita Federal multa R$ 23 milhões e impede licitar por 35 meses Terezinha de Jesus Ximenes Feijão
A Receita Federal do Brasil aplicou, por meio do Aviso de Penalidade DELOG08 nº 41/2026, uma multa de R$ 23.000.000,00 e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta por 35 meses à arrematante Terezinha de Jesus Ximenes Feijão, CPF XXX.212.611-XX. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 2026.
A sanção tem fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0817700/000001/2024, no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/21, e na decisão do processo nº 13032.294229/2025-36. O valor da multa corresponde a vinte e três milhões de reais, e o período de impedimento será de trinta e cinco meses a contar da data de publicação.
A medida visa garantir a observância das normas de licitações e contratos públicos, reforçando a necessidade de cumprimento dos requisitos editalícios por parte dos participantes de leilões. Para os cidadãos, a penalidade demonstra o comprometimento da Receita Federal em coibir práticas irregulares que possam comprometer a integridade dos processos de aquisição pública.