TCU notifica Rosa Melo Construtora a recolher R$ 1,038 milhão em débitos e multa de R$ 80 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de edital, notificou formalmente a Rosa Melo Construtora e Incorporadora Ltda (CNPJ 03.040.232/0001-61) para que realize o recolhimento de valores devidos ao Tesouro Nacional. A notificação se baseia no Acórdão 11456/2023-TCU-Segunda Câmara, que julgou um recurso da empresa.
A notificação exige que a construtora pague o montante atualizado de R$ 1.038.158,98, referente a débitos, além de uma multa específica de R$ 80.000,00. Os responsáveis solidários Iedo José Menezes Elias e Jose Raymundo dos Santos também são notificados sobre a obrigação de pagamento.
Os notificados têm um prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do edital, para comprovar o pagamento dos valores junto ao TCU. O não cumprimento desta determinação pode resultar na inclusão dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial.
O pagamento pode ser efetuado por meio do sistema PagTesouro (via Pix ou cartão de crédito) ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU), com instruções disponíveis no Portal do TCU. Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de valores determinados pelo órgão de controle externo, impactando a situação fiscal e jurídica da empresa e seus sócios.