TCU cita empresa e representante por débito de R$ 41,9 mi em obra no Pará
O Tribunal de Contas da União (TCU) cita a empresa Concreto - Consultoria, Projetos e Representações Ltda (CNPJ 04.497.263/0001-09) e seu representante Marcus Antônio Ferreira Prado para apresentar defesa ou pagar R$ 41.876.723,09 em 15 dias. O edital foi publicado em 29 de janeiro de 2026, referente ao processo TC 018.451/2024-1, decorrente de falhas na execução da Transferência Legal 37/2017 para construção de cais de arrimo em Abaetetuba, no Pará.
O débito, atualizado até 28 de janeiro de 2026, surge da ausência de funcionalidade útil da obra, com falhas técnicas e de qualidade que impediram o benefício social esperado. Sem resposta no prazo, aplica-se revelia, podendo resultar em condenação com juros (totalizando R$ 46.613.690,82), multas, inscrições em cadastros de inadimplentes como Cadin e Siafi, além de inabilitações para cargos públicos ou licitações por até oito anos.
O pagamento pode ser feito via PagTesouro (Pix ou cartão) ou Guia de Recolhimento da União, acessível no Portal do TCU. Defesa deve incluir argumentos, provas e justificativas sobre a aplicação dos recursos federais.
Essa decisão reforça a responsabilização por irregularidades em obras públicas financiadas com recursos federais, podendo impactar futuras contratações e proteger o uso correto do dinheiro público em projetos municipais.