TCU notifica CONSBRASIL e responsável por débitos de R$ 17,15 milhões e multa de R$ 1,5 milhão
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou formalmente a empresa CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA e a responsável Yasnaia Pollyanna Werton Dutra sobre o julgamento de suas contas como irregulares, conforme o Acórdão 1934/2025-Plenário, referente ao processo TC 008.754/2022-5.
A notificação exige que a empresa e a responsável solidária recolham aos cofres do Tesouro Nacional o valor total atualizado de R$ 17.150.448,54, referente a débitos, além de uma multa de R$ 1.500.000,00. O prazo estabelecido para a comprovação do pagamento é de quinze dias a contar da data da publicação do edital.
O não cumprimento da determinação pode resultar na inscrição dos nomes dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial perante a Justiça Federal.
Os valores podem ser quitados por meio do sistema PagTesouro (Pix ou cartão de crédito) ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU), com opções disponíveis no Portal do TCU. Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de valores significativos determinados pelo órgão de controle externo em decorrência de irregularidades apuradas.