TCU cita cooperativa e representantes por débito de R$ 9,1 milhão em convênio com INCRA
O Tribunal de Contas da União (TCU) expediu um despacho citando a Cooperativa de Trabalho, Pesquisa e Assessoria Técnica e seus representantes, Hélio Henrique Silva Santos Filho e Marluze do Socorro Pastor Santos, para apresentarem defesa em 15 dias. A citação refere-se a irregularidades em um convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/SR12).
O débito apurado, atualizado monetariamente até fevereiro de 2026, soma R$ 9.157.031,35. A principal irregularidade apontada pelo TCU é a ausência de nexo de causalidade entre os recursos recebidos pela cooperativa e as despesas efetivamente realizadas no âmbito do convênio, que visava assessorar famílias assentadas da reforma agrária.
Caso as alegações de defesa não sejam aceitas, os citados podem ser condenados ao pagamento do valor acrescido de juros, totalizando R$ 10.972.330,04 até a data de atualização. Além disso, a rejeição das contas pode acarretar multas, inscrição em cadastros de inadimplentes federais (Cadin) e inabilitação para o exercício de cargos em comissão na Administração Pública.
Esta publicação oficial notifica formalmente os envolvidos sobre a pendência financeira e as possíveis sanções, permitindo que exerçam o direito à defesa antes que o TCU finalize o julgamento do processo.