TCU notifica Prudente José de Morais e determina pagamento de R$ 3,7 mi à CODEVASF e multa de R$ 100 mil ao Tesouro
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 27 de maio de 2026, notificação a Prudente José de Morais, [CPF removido pelo Atlas], informando que suas contas foram consideradas irregulares. O acórdão determina o pagamento de R$ 3.748.324,97 à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e multa de R$ 100.000,00 ao Tesouro Nacional, devendo a comprovação ser feita em até quinze dias a contar da data da publicação.
O valor a ser ressarcido à CODEVASF corresponde ao montante histórico atualizado, acrescido de juros de mora até 17/05/2026. A multa ao Tesouro segue o art. 57 da Lei 8.443/1992 e será atualizada até o efetivo recolhimento, podendo incidir outros acréscimos legais caso haja execução judicial. O não cumprimento da notificação pode resultar na inclusão do nome de Morais no Cadin e na execução judicial perante a Justiça Federal.