O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou formalmente José Milton Lucio do Nascimento e outros responsáveis solidários sobre uma decisão que julgou suas contas irregulares no processo TC 007.713/2012-6. A notificação, publicada em edital, exige o pagamento de um débito atualizado no valor de R$ 458.421,66, além de uma multa de R$ 10.000,00.

A decisão foi proferida pelo Acórdão 1213/2023-Plenário. Os valores devidos devem ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de quinze dias a contar da data da publicação do edital. Os notificados incluem pessoas físicas e a empresa Goiana Construções e Prestações de Serviços Ltda, que são solidariamente responsáveis pelo ressarcimento.

O não cumprimento da notificação dentro do prazo estipulado pode resultar na inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial perante a Justiça Federal. O TCU informa que os pagamentos podem ser realizados via PagTesouro (Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU).

Esta publicação oficial estabelece o prazo final para a regularização financeira determinada pelo órgão de controle, sendo relevante para os envolvidos e para a transparência da gestão de recursos públicos.