TCU notifica Instituto INBRASIL a recolher débito de R$ 133,7 mil e multa de R$ 100 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou formalmente o Instituto Brasil de Arte, Esporte, Cultura e Lazer - INBRASIL (CNPJ 08.262.493/0001-40) para que efetue o pagamento de um débito atualizado no valor de R$ 133.727,58, além de uma multa de R$ 100.000,00. A notificação, publicada por meio do Edital Nº 145-TCU/SEPROC, refere-se a decisões anteriores do Tribunal que julgaram irregulares as contas da entidade.
O débito e a multa devem ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional. O valor principal do débito é cobrado em solidariedade com o responsável legal, Sérgio Eustáquio Assunção. O TCU estabelece um prazo de quinze dias, a contar da data da publicação, para que o comprovante de recolhimento seja apresentado ao Tribunal.
O não cumprimento desta notificação dentro do prazo estipulado pode acarretar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o início de um processo de execução judicial.
Esta publicação informa aos cidadãos sobre a cobrança de valores determinados pelo órgão de controle externo, detalhando os procedimentos e os prazos para regularização da situação financeira do Instituto perante a União.