TCU notifica Instituto Faça Esporte e Cultura e gestora a ressarcir R$ 218,8 mil e pagar multa de R$ 7 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de edital publicado em 20 de fevereiro de 2026, notificou formalmente o Instituto Faça Esporte e Cultura (CNPJ 11.397.319/0001-19) e a responsável Maria Luisa Carvalho Marques Ferreira Juca (CPF 198.400.805-63) sobre a decisão de julgar irregulares suas contas relativas ao processo TC 024.652/2022-9.
A notificação exige que os notificados recolham aos cofres do Tesouro Nacional o valor total atualizado de R$ 218.876,06, referente ao débito apurado, além de uma multa de R$ 7.000,00, conforme determinado pelo Acórdão 3487/2025.
O pagamento do débito e da multa deve ser comprovado no prazo de quinze dias a contar da data da publicação do edital. Os recursos podem ser quitados via PagTesouro (Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não cumprimento da determinação pode resultar na inclusão dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial pela Justiça Federal. Esta medida visa a recuperação de recursos públicos após a fiscalização do Tribunal.