O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou formalmente a empresa Grupo Rode Construções Ltda - ME, por meio de edital publicado em 11 de março de 2026, sobre a obrigatoriedade de pagamento de uma multa no valor de R$ 130.000,00.

A penalidade foi imposta após o TCU julgar irregulares as contas da empresa no processo TC 029.695/2012-0, conforme Acórdão proferido em abril de 2022. A notificação estabelece um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital, para que a empresa comprove o recolhimento do valor aos cofres do Tesouro Nacional.

O documento oficial informa que o valor da multa será atualizado monetariamente se o pagamento ocorrer após o vencimento. Além disso, a empresa foi cientificada sobre decisões subsequentes relativas a recursos interpostos no processo.

O não cumprimento da notificação pode resultar na inclusão do nome da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na abertura de processo de execução judicial. O TCU detalha que o pagamento pode ser efetuado via PagTesouro ou Guia de Recolhimento da União (GRU), com instruções disponíveis no Portal do TCU.