O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, notificou formalmente Ana Rita da Costa sobre a necessidade de recolhimento de valores devidos ao Tesouro Nacional. A notificação refere-se a decisões tomadas em processos que julgaram irregulares contas anteriores, conforme detalhado nos acórdãos do Tribunal.

A notificada deve pagar um débito atualizado de R$ 153.179,11 e uma multa de R$ 6.000,00. O Instituto de Tecnologia Socioambiental do Baixo Sul da Bahia (CNPJ 05.913.376/0001-00) é apontado como responsável solidário pelo débito. O prazo estabelecido para a comprovação do recolhimento de ambos os valores é de 15 dias, contados a partir da data da publicação do edital.

O não cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado pode acarretar a inclusão do nome da responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a subsequente execução judicial do débito. O TCU informa que os pagamentos podem ser realizados por meio da plataforma PagTesouro ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU).

Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de valores determinados pelo órgão de controle externo, impactando diretamente a situação fiscal da cidadã notificada e da entidade solidária, além de detalhar os procedimentos e as consequências legais do não pagamento.