TCU notifica Apoio Construtora e sete responsáveis a recolherem R$ 832 mil de débito e R$ 150 mil de multa
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Edital Nº 111/2026-SEPROC, notificou formalmente a Apoio Construtora Ltda (CNPJ 17.213.324/0001-00) e sete pessoas físicas solidariamente responsáveis a efetuarem o recolhimento de valores devidos ao Tesouro Nacional.
A notificação determina o pagamento de um débito atualizado, no montante de R$ 832.278,06, além de uma multa de R$ 150.000,00, conforme decisão tomada no Acórdão 2185/2024-Plenário. A empresa e os responsáveis solidários têm um prazo de 15 dias, a contar da publicação, para comprovar o pagamento.
Os valores podem ser quitados utilizando o sistema PagTesouro (via Pix ou cartão de crédito) ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O não cumprimento da determinação no prazo estipulado pode resultar na inclusão dos nomes dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial.
Esta medida administrativa visa a recuperação de recursos públicos, sendo relevante para a fiscalização da correta aplicação de fundos federais e para a responsabilização dos envolvidos em processos analisados pelo TCU.