A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 30/03/2026, edital de intimação que mantém a multa de R$ 161.708,00 contra a APTRANS por infração ao Código Civil.

A decisão, fundamentada nos artigos 131, I e 136 da Resolução CNSP nº 393/2020 e no art. 17 da Resolução CNSP nº 243/2011, estabelece que a associação tem 30 (trinta) dias, contados da publicação, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados ou, se optar por não recorrer, efetuar o pagamento com 25% de desconto, mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o débito será inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e no CADIN, além de ser encaminhado à Procuradoria Federal da SUSEP para inscrição em Dívida Ativa da União e eventual cobrança judicial.

A medida afeta diretamente a APTRANS, que poderá ter restrições de crédito e enfrentar dificuldades financeiras caso não regularize a situação, ressaltando a importância do cumprimento das normas do setor de seguros privados.