O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em sessão ordinária de 10 de julho de 2026, a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho. A norma dispõe sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições de ensino credenciadas a realizar cursos e exames de habilitação. Segundo veículos do setor, a resolução consolida 13 normas anteriores do CNSP, com o objetivo de modernizar e simplificar o arcabouço regulatório da corretagem de seguros, alinhando-o a mudanças legislativas recentes como a Lei nº 14.430/2022 e a Lei Complementar nº 213/2025 (reportagem do sousegura.org; nota da Susep).
Habilitação e registro. A habilitação técnico-profissional do corretor de seguros será obtida por aprovação em Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional ou em Curso de Habilitação Técnico-Profissional, ambos realizados por instituições de ensino credenciadas pela Susep. A comprovação préva de conclusão do ensino médio é requisito básico para inscrição. A norma prevê duas modalidades de habilitação: plena, que permite intermediar contratos em quaisquer segmentos (seguros de danos, seguros de pessoas, previdência complementar aberta e capitalização), e específica, restrita a determinados segmentos.
O corretor deverá possuir um único registro, válido em todo o território nacional, identificado por um código fornecido no ato do registro. O registro poderá ser concedido pela Susep ou por entidade autorreguladora. É vedado o registro apartado de filiais do corretor pessoa jurídica, que ficarão vinculadas ao registro único da matriz.
A resolução detalha os requisitos para registro de corretores pessoa natural e jurídica, incluindo conditions como não ter sido condenado por crimes previstos em legislação específica nos cinco anos anteriores, não manter vínculo empregatício com seguradoras ou entidades do setor, e, no caso de pessoa jurídica, possuir diretor técnico ou administrador técnico com registro ativo. A norma também estabelece regras para cooperativas de corretores de seguros e define condições para sócios, diretores e administradores.