CNSP regulamenta regimes de fiscalização, intervenção e liquidação para seguradoras e previdência aberta
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução nº 489, que estabelece regras detalhadas para a aplicação dos regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial ou Ordinária no setor de seguros e previdência complementar aberta. A norma define os critérios e procedimentos que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve seguir ao adotar essas medidas.
A resolução abrange seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e cooperativas de seguros. O objetivo principal dos regimes é garantir a solidez e a estabilidade do sistema, priorizando a proteção ao consumidor e o interesse público, com diretrizes que exigem celeridade na condução dos processos.
O documento especifica as hipóteses para a nomeação de um Diretor Fiscal, como insuficiência de provisões técnicas ou situação econômica e financeira precária. Em casos mais graves, a Intervenção pode ocorrer, resultando na perda de mandato dos administradores e na nomeação de um Interventor com plenos poderes de gestão. A Liquidação Extrajudicial é decretada quando a recuperação da entidade é considerada inviável ou por ausência de condições de funcionamento.
Para o cidadão, esta regulamentação é relevante pois estabelece um arcabouço legal claro para a supervisão e eventual saneamento de empresas do setor de seguros e previdência. Isso visa assegurar que as obrigações contratuais sejam tratadas de forma organizada e que a estabilidade financeira do mercado seja mantida.