A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por meio de despachos datados de 18 de dezembro de 2025, quatro operações de concentração empresarial sem a imposição de restrições.
As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, autorizam as fusões ou aquisições em setores variados da economia. Entre as operações aprovadas estão a união envolvendo Notre Dame Intermédica Saúde S.A. com Pontus Participações S.A. e Hospital De Oncologia Do Méier S.A., e a aquisição da Ultrafértil S.A. pela Yara Brasil Fertilizantes S.A.
Outros atos de concentração que receberam aval positivo incluem a operação entre Bond UK MidCo 4 Ltd e empresas ligadas à BASF, além da transação que envolve ChemCat AcquisitionCo, LLC, Ketjen Corporation e Albemarle Corporation.
Esta aprovação sem restrições indica que, após análise antitruste, as operações não levantaram preocupações concorrenciais significativas que justificassem medidas mitigatórias ou condicionantes para a continuidade dos negócios no país.