A Superintendência de Inovação e Transição Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) despachou, em 3 de junho de 2026, reconhecendo o direito ao ressarcimento de R$ 912.815,52 ao interessado.
O valor refere‑se à realização do Projeto de Eficiência Energética PE-00390-1099-2020 e será pago à ENEL Distribuição S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93. O despacho também determina o encerramento formal desse projeto, sem aplicação de multas ou outras sanções.
Trata‑se de uma decisão procedente que gera obrigação de pagamento ao interessado, concluindo a fase de execução do projeto de eficiência energética. O recurso será destinado à empresa para cobrir os custos comprovados na implementação das medidas de economia de energia previstas no plano.