STF suspende julgamento de ADPF sobre o Presidente do TCU com ampla participação de amicus curiae
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 12 de fevereiro de 2026, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183. A ação foi relatada pelo Ministro Edson Fachin e teve seu andamento interrompido após a leitura do relatório e as sustentações orais.
A ADPF 1183 foi proposta pelo Partido Novo e tem como interessado o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU). O processo contou com a participação de um número expressivo de entidades como amigos da corte (amicus curiae), incluindo o Congresso Nacional, o Conselho Federal da OAB, diversos institutos e um grande número de estados brasileiros, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.
Durante a sessão, diversas partes apresentaram suas argumentações orais, incluindo representantes do requerente, do interessado e de vários amicus curiae. A suspensão do julgamento indica que o debate sobre o tema central da ADPF ainda não foi concluído pelo Plenário.
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza a etapa processual, informando que o caso, que envolve arguição de descumprimento de preceito fundamental com grande envolvimento de entes públicos e privados, aguarda a retomada da votação para definição de seu mérito.