STF anula trecho de lei do Ceará que limitava gastos do Judiciário e MP sem consulta prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7340) movida contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará de 2023. A decisão, unânime, declarou inconstitucional a parte do artigo 74, § 5º, da lei estadual que impunha limites aos gastos com a folha complementar do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual sem a participação efetiva desses órgãos.
O julgamento confirmou uma medida cautelar anterior e se baseou no princípio constitucional da autonomia financeira dessas instituições. O STF entendeu que, conforme a Constituição, o Judiciário e o Ministério Público devem ser consultados no ciclo de elaboração das leis orçamentárias de seus respectivos entes federativos, o que não ocorreu na legislação cearense.
Em outra decisão noticiada, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 342), que questionava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a produtores rurais, foi suspenso no Plenário do STF. O processo foi retirado da pauta virtual após pedidos de vista e sustentações orais.
A decisão sobre o orçamento do Ceará impacta diretamente a gestão financeira do Judiciário e do Ministério Público no estado, garantindo que restrições orçamentárias não sejam impostas unilateralmente pelo Poder Executivo ou Legislativo sem a devida participação dos órgãos afetados.