STF declara inconstitucionais regras da Constituição de SP sobre lei complementar e define regras para vaquejada
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões importantes em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que afetam a legislação paulista e a prática da vaquejada no país. Na ADI 7436, o Plenário declarou formalmente inconstitucionais diversos itens do artigo 23 da Constituição do Estado de São Paulo. A decisão se baseou na violação ao princípio da simetria, pois a Constituição paulista exigia lei complementar para matérias que a Constituição Federal reserva à lei ordinária.
Os itens declarados inconstitucionais tratavam da exigência de lei complementar para temas como organização judiciária, regime jurídico de servidores, educação, saúde, saneamento básico e meio ambiente. O STF entendeu que essa exigência estadual impõe obstáculos procedimentais não previstos na esfera federal, limitando o arranjo democrático.
Em outro julgamento relevante (ADI 5772), o STF tratou da constitucionalidade da vaquejada. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição às leis que tratam da prática. A decisão estabelece que a vaquejada só será constitucional se forem observados, no mínimo, os critérios de bem-estar animal previstos na legislação federal, sob pena de os responsáveis responderem nas esferas administrativa ou penal.
As decisões impactam diretamente a autonomia legislativa do Estado de São Paulo e impõem um marco regulatório mais rígido para eventos culturais que envolvem animais, exigindo que a prática esteja alinhada com as normas de proteção animal vigentes, enquanto se aguarda a edição de lei específica sobre o tema.