STF concede 12 meses ao TJGO para adequar 96 cargos e nega ação sobre Justiça de Paz em 14 estados
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime do Plenário, acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888. A Corte modulou os efeitos da decisão anterior que havia declarado inconstitucionais 96 cargos em comissão de Assistente de Secretaria no TJGO.
A modulação concede um prazo de 12 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para que o TJGO possa realizar as adaptações necessárias em seu quadro de pessoal. A medida visa garantir a segurança jurídica e evitar a descontinuidade dos serviços jurisdicionais, reconhecendo a necessidade de tempo para reestruturação legislativa e orçamentária.
Em outra decisão, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 40), o STF julgou improcedente o pedido que alegava omissão legislativa sobre a criação da Justiça de Paz em 14 estados e no Distrito Federal. O Tribunal entendeu que não há inércia inconstitucional, pois esses entes federativos já possuem leis ou atos normativos em andamento ou em vigor que regulamentam o funcionamento do órgão.
A ação também teve perda de objeto em relação a sete estados (Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso), pois estes editaram leis sobre o tema após o ajuizamento da ação. As decisões promovem maior clareza sobre a organização de cargos no Judiciário goiano e sobre a regulamentação da Justiça de Paz em nível estadual.