STF mantém lei sobre reintegração de médicos cubanos e declara inconstitucional ICMS de energia e telecom em SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a constitucionalidade da lei que estabelece requisitos para a reintegração de médicos intercambistas cubanos ao Programa Mais Médicos para o Brasil. A ação, movida pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), questionava a distinção feita pelo legislador entre os profissionais.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7112) que tratava de tributos estaduais. O STF declarou inconstitucionais as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicadas sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações no estado de São Paulo, conforme previsto na Lei estadual nº 6.374/1989.
A decisão sobre o ICMS paulista terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, ressalvando-se as ações judiciais sobre o tema que já haviam sido ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. A Corte entendeu que a legislação estadual violava o princípio da seletividade do ICMS, pois aplicava alíquotas superiores às gerais a serviços considerados essenciais.
As decisões impactam diretamente a política de saúde pública, ao validar as regras do Mais Médicos, e o setor econômico, ao alterar a base de cálculo do ICMS para serviços essenciais em São Paulo, afetando potencialmente custos para consumidores e empresas a partir de 2024.