STF rejeita embargos do PT sobre anulação de votos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em um processo que questionava a validade de votações em chapas proporcionais nas eleições de 2022, devido a supostas fraudes à cota de gênero.
A decisão, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1199. O Tribunal considerou que os embargos não preenchiam os requisitos legais para serem conhecidos, especificamente a ausência do requisito da subsidiariedade e a falta dos pressupostos de embargabilidade.
O partido embargante buscava rediscutir teses já analisadas anteriormente pelo STF sobre a nulidade de votação e a consequente retotalização de votos. A Corte entendeu que os argumentos apresentados eram essencialmente os mesmos já examinados no acórdão anterior, não se enquadrando nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil para a interposição de embargos de declaração.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza a manutenção da decisão anterior do STF, impactando o processo eleitoral e reforçando a interpretação da Corte sobre as regras relativas à cota de gênero em pleitos proporcionais.