STF decide sobre ICMS em telecomunicações (PB e RJ) e regulamentação de tradutores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam de temas fiscais e regulatórios em diferentes estados e áreas de serviço. As decisões afetam a cobrança de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba e no Rio de Janeiro, além de regras sobre a atuação de tradutores e intérpretes públicos.
Na ADI 7716, referente à legislação do ICMS da Paraíba sobre telecomunicações, o STF julgou a ação improcedente, reconhecendo que a eficácia de um dispositivo da lei estadual foi suspensa após a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 194/2022.
Em relação ao Rio de Janeiro, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ADIs 7634 e 7077. No caso da ADI 7634, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial de trechos da Lei Complementar Estadual nº 210/2023, que tratavam da incidência do tributo sobre serviços de comunicação e telecomunicações. Os efeitos dessa decisão foram modulados para terem validade a partir de 1º de janeiro de 2027, ressalvando processos pendentes.
Adicionalmente, na ADI 7196, que envolvia a regulamentação de tradutores públicos, o STF deu interpretação conforme à Constituição a dispositivos da Lei nº 14.195/2021, suspendendo validações até que haja uma nova regulamentação sobre o tema. Essas decisões são relevantes para operadoras de telecomunicações, para a arrecadação dos estados de Paraíba e Rio de Janeiro, e para a categoria profissional dos tradutores intérpretes.