STF suspende julgamento de ADI sobre Minas Gerais e declara inconstitucional lei municipal no Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões distintas em processos judiciais nesta semana. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6606), referente a Minas Gerais, o julgamento foi suspenso após a realização de sustentações orais, com a participação da Procuradoria-Geral da República e de representantes da Assembleia Legislativa e do Governador do estado.
Em paralelo, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 578), o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 9/2014 do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. O pedido foi formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
A decisão sobre a ADPF 578 contou com a participação de diversas entidades como *amicus curiae*, incluindo associações ligadas a direitos humanos, educação e direito administrativo, que apresentaram argumentos ao Plenário.
As decisões do STF afetam a validade de legislações estaduais e municipais em temas de relevância constitucional. A suspensão da ADI 6606 indica que a discussão sobre a lei mineira continuará em data futura, enquanto a declaração de inconstitucionalidade da lei paranaense encerra sua vigência.