STF publica decisões em ações constitucionais sobre omissões, normas do CNJ e Código Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulga no Diário Oficial da União resumos de julgamentos em ações constitucionais realizadas em sessões recentes, em 5 de fevereiro de 2026. As decisões envolvem a Ação Declaratória de Omissão (ADO 13), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310, 4462, 6293 e 3159) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338). Partes incluem associações de magistrados e delegados, governadores de Minas Gerais e Tocantins, CNJ, Congresso Nacional e Presidência da República.
Na ADO 13, o STF reconhece omissão do estado de Minas Gerais na edição de lei para delegados de polícia, conforme artigo 144 da Constituição, e suspende julgamento após sugestões de prazos entre 12 e 24 meses para correção. Nas ADIs 6310 e 6293, ajuizadas por associações de juízes contra normas do CNJ, os pedidos são julgados improcedentes. Na ADI 4462, o STF acolhe parcialmente embargos e determina ao CNJ estudar critérios de desempate por antiguidade no Tribunal de Justiça de Tocantins, priorizando classificação em concurso sobre idade em caso de empate.
A ADI 3159, proposta pelo Procurador-geral da República, é julgada improcedente, e a ADPF 338, sobre artigo do Código Penal relacionado a calúnia, difamação e injúria, também termina improcedente por maioria.
Essas decisões definem a constitucionalidade de normas e omissões, orientam ações de estados, tribunais e órgãos federais, e impactam a organização da carreira policial e judiciária, além de regras penais.